Reforma tributária, o que sua empresa precisa decidir ainda em 2026

Em setembro abre a janela em que empresas do Simples escolhem como vão recolher IBS e CBS em 2027. É uma decisão de trinta dias que mexe no preço, no caixa e na competitividade B2B.

A reforma tributária deixou de ser assunto de futuro. Desde 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passou a ser obrigatório, com a alíquota-teste de 1%. E existe uma decisão com prazo fechado chegando: a janela de setembro.

Este texto é sobre o que precisa de decisão agora, não sobre o desenho geral da reforma.

A decisão de setembro, para quem está no Simples

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas optantes do Simples Nacional podem escolher, no Portal do Simples Nacional, recolher IBS e CBS pelo regime regular em vez de dentro da guia única. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026.

Quem opta continua no Simples para os demais tributos. O que muda é só a forma de apurar os dois novos impostos.

Por que isso importa

O ponto central é o crédito que você transfere ao seu cliente.

Recolhendo IBS e CBS dentro do Simples, o cliente pessoa jurídica que compra de você recebe um crédito reduzido. Recolhendo pelo regime regular, sua nota passa a gerar crédito integral para quem compra.

Traduzindo para a mesa de negociação: se você vende para outras empresas, o crédito que sua nota carrega entra na conta de preço do seu cliente. Dois fornecedores com o mesmo preço bruto podem ter custos líquidos bem diferentes para quem compra, e quem gera menos crédito tende a ser preterido.

Se sua carteira é B2B, essa escolha é comercial antes de ser tributária. Ela mexe em quanto você custa para o seu cliente, não só em quanto você paga.

E se você vende para o consumidor final

Aí a lógica se inverte. Pessoa física não aproveita crédito, então gerar crédito integral não traz vantagem comercial nenhuma — e o regime regular acrescenta obrigação acessória e complexidade de apuração.

Para comércio de rua, clínica com paciente particular, restaurante e serviço a consumidor final, permanecer no recolhimento unificado costuma ser o caminho mais simples e mais barato.

O detalhe do prazo

Três datas para não perder:

  1. 1º a 30 de setembro de 2026 — a janela para formalizar a opção, no Portal do Simples Nacional
  2. 30 de novembro de 2026 — último dia para voltar atrás; depois, a escolha é irretratável
  3. 1º de janeiro de 2027 — quando a opção passa a valer

A opção pelo regime regular vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Trinta dias é pouco para levantar dados, simular cenários e decidir com calma. Quem começar a olhar em setembro vai decidir apressado.

O que já mudou na sua rotina fiscal

A fase de 2026 é de teste, mas o teste é com movimentação real.

  • Até 31 de julho o preenchimento dos campos de IBS e CBS era opcional
  • Desde 3 de agosto virou obrigatório, com alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS
  • Os emissores de nota precisaram ser atualizados conforme as novas tabelas técnicas

O objetivo do período é calibrar sistemas — os da Receita e os seus — antes da virada de verdade. Erro aqui não custa caro em imposto, custa em inconsistência de dado e retrabalho lá na frente.

Se o seu emissor de nota ainda não está preenchendo esses campos, isso precisa ser resolvido esta semana, não no fim do ano.

O calendário até 2033

Para situar as decisões de agora dentro do todo:

  • 2026 — fase de teste, com alíquota simbólica e obrigação de destaque nos documentos
  • 2027 — a CBS entra para valer e PIS e COFINS são extintos; começa o Imposto Seletivo
  • 2029 a 2032 — transição gradual: o IBS sobe enquanto ICMS e ISS descem, ano a ano
  • 2033 — ICMS e ISS deixam de existir e o IBS passa a valer integralmente

Dois modelos vão conviver por vários anos. Isso significa apuração em paralelo, sistema preparado para os dois e atenção redobrada em contrato longo, que precisa prever a mudança de carga no meio da vigência.

O que fazer nas próximas semanas

Independentemente do seu regime, três coisas dão para adiantar agora:

  1. Confirme que seu emissor de nota está preenchendo IBS e CBS. É o mais urgente e o mais simples de resolver.
  2. Separe sua receita por tipo de cliente. Quanto do seu faturamento vem de pessoa jurídica e quanto vem de consumidor final. Sem esse número, a decisão de setembro é chute.
  3. Levante o peso dos seus insumos. Quanto você compra de fornecedores que geram crédito. É a outra metade da conta.

Com esses três dados na mão, a simulação dos cenários leva pouco tempo. Sem eles, não tem simulação — tem palpite.

Onde a gente entra

Estamos rodando essa análise com os clientes antes da abertura da janela, justamente para ninguém decidir em cima da hora. Se sua empresa está no Simples e vende para outras empresas, vale conversar antes de setembro.

E se você não é do Simples, a reforma continua exigindo preparação: o regime de crédito muda, a apuração muda e o sistema precisa acompanhar.

Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise do caso concreto. Regras tributárias mudam e variam conforme atividade, porte e município. Antes de decidir, fale com um contador — o diagnóstico da Belzcont é gratuito.

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